A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou “o diferimento do prazo para recolhimento dos tributos federais e parcelas de acordos de parcelamento, vincendos e vencidos a partir de março de 2020, por três meses, contados a partir de cada vencimento, a serem pagos sem incidência de juros e multa”. Temos que destacar que o Ministério da Economia prorrogou o prazo para o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelos empregadores, do PIS e da COFINS, todos relativos às competências de março e abril de 2020, cujos pagamentos foram adiados para julho e setembro deste ano, respectivamente.
Confira a decisão na íntegra aqui.