A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em uma decisão apertada e considerada controversa por alguns julgadores, entendeu que não há vinculação entre uma ação julgada anteriormente pelo próprio Carf, em benefício do contribuinte, e um outro processo com os mesmos fatos geradores.
O processo, que começou a ser analisado pela turma em setembro, chegou à sua conclusão na sessão de 25 de outubro. Por voto de qualidade foi mantida a cobrança, e ao menos metade da turma afirmou que produzirá uma “declaração de voto” sobre a decisão, explicando as razões de ter apoiado ou ido contra o entendimento.
O caso envolve o então sócio do Banco Pactual, Gilberto Sayão da Silva. O banqueiro apurou ganho de capital tributável pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) quando a instituição financeira foi vendida para o grupo suíço UBS em 2006. Como a venda foi celebrada a prazo, o investidor recebeu a primeira parcela em 2006 e as demais de 2009 a 2011.
Sayão obteve uma decisão administrativa que transitou em julgado a seu favor, quando o Carf analisou a primeira parcela destes pagamentos. A turma, agora, julgou se o mesmo entendimento deveria ser replicado nos demais processos do mesmo acionista.
O ganho de capital auferido na venda do Banco Pactual ao grupo UBS foi analisado pelo Carf em dezenas de processos, do ponto de vista de diversos sócios da instituição financeira. O primeiro caso analisado pelo tribunal administrativo, quando ainda não havia nenhum precedente, era relativo a Gilberto Sayão e o contribuinte obteve vitória por unanimidade.
Como à época não havia paradigma, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não recorreu e o acórdão transitou em julgado em novembro de 2012, de forma que a cobrança foi cancelada.
Fonte: JOTA