Após uma mudança na composição da 3ª Turma, a Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) alterou o entendimento sobre a incidência de PIS sobre crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) decorrente de exportações.
A 3ª Turma da Câmara Superior costumava afastar a tributação por maioria, geralmente de cinco votos a três. Com a troca de conselheiros representantes da Fazenda Nacional, entretanto, o colegiado passou a manter o crédito no cálculo da contribuição por voto de qualidade.
O placar do julgamento mais recente sobre a matéria, realizado em julho, foi de quatro votos a quatro. Segundo a sistemática de desempate adotada pelo tribunal administrativo, prevalece o posicionamento adotado pelo presidente da turma, que votou de forma favorável à Receita Federal.
Três conselheiros representantes da Fazenda Nacional e o presidente da turma, Rodrigo da Costa Pôssas, entenderam que o crédito presumido do IPI é uma receita da companhia. Assim, por voto de qualidade, a Câmara Superior manteve a tributação do crédito presumido.
Fonte: JOTA