O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) rejeitou, nesta segunda-feira (03/9), uma proposta de súmula que visava a proibir o aproveitamento fiscal de ágio em reestruturações societárias que envolvem empresas de um mesmo grupo econômico. Em votação apertada de cinco votos a cinco, que dividiu conselheiros representantes da Fazenda e dos contribuintes, a 1ª Turma da Câmara Superior refutou a sugestão de enunciado.
O resultado contra a proposta foi possível porque dois conselheiros que normalmente votam pela impossibilidade de aproveitamento do ágio interno se posicionaram de forma contrária à súmula. Os votos foram da conselheira Cristiane Silva Costa, vice-presidente do Carf, e do conselheiro Demetrius Nichele Macei, que compõem a 1ª Turma da Câmara Superior do tribunal administrativo. Apesar de seus posicionamentos contrários ao ágio interno, os julgadores consideraram que a redação da proposta de súmula dava margem para muitas interpretações distintas.
Na sessão desta segunda-feira, o Carf aprovou 21 novas súmulas e cancelou um enunciado já existente. As mudanças entrarão em vigor quando forem publicadas no Diário Oficial da União. “Espero fazer isso ainda nessa semana, no mais tardar na segunda-feira [10/9]”, disse a presidente do Carf, conselheira Adriana Gomes Rêgo.
É a primeira vez que o Carf debate a criação de súmulas desde que a Polícia Federal deflagrou a operação Zelotes, em 2015, para investigar irregularidades no tribunal administrativo. A última súmula havia sido aprovada pelo Carf em 2014.
As propostas aplicáveis a todas as turmas do Carf foram discutidas nessa segunda pelo Pleno do tribunal administrativo, que reúne 26 conselheiros, dos quais 13 representam a Fazenda e outros 13 representam os contribuintes. Para o Pleno aprovar uma sugestão é preciso o aval de no mínimo 16 julgadores, número que corresponde à maioria de três quintos.
Após a sessão do Pleno, iniciada às 9h, reuniram-se separadamente as três turmas da Câmara Superior para julgar as propostas que se aplicam especificamente a cada seção do Carf. Os colegiados contam com dez conselheiros em regime de paridade, e a maioria necessária para a aprovação é de seis julgadores.
Fonte: Jota