Cartórios começaram a comunicar operações acima de R$ 30.000 nessa 2ª feira

Os cartórios de todo o país vão ser obrigados a comunicar à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), o antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), qualquer operação que envolva o pagamento ou recebimento de valores igual ou superior a R$ 30 mil.

Um ato normativo elaborado pela corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi assinado nesta terça-feira (1º de outubro) e passará a valer a partir de 3 de fevereiro de 2020.

A inclusão dos cartórios no rol das entidades que precisam prestar informações ao antigo Coaf tem como objetivo reforçar o combate e a prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro e do financiamento ao terrorismo.

De acordo com o ato normativo, ao avaliar a existência de suspeição em operações ou propostas de operações de seus clientes, que possam configurar indícios dos crimes de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo, ou com eles relacionar-se, os notários e registradores deverão comunicar à unidade de inteligência por intermédio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras – (Siscoaf).

O provimento traz uma lista de atividades que podem conter irregularidades, como operações que aparentemente não resultem de atividades ou negócios usuais do cliente ou do seu ramo de negócio; operações cujo beneficiário final não seja possível identificar; e a resistência, por parte do cliente, no fornecimento de informações solicitadas para o registro da operação.

No caso do oficial de registro de imóveis, ele ficará obrigado a comunicar à UIF o registro de transmissões sucessivas do mesmo bem, em período não superior a seis meses, se a diferença entre os valores declarados for superior a 50%; o registro de título no qual constem diferenças entre o valor da avaliação fiscal do bem e o valor declarado, ou entre o valor patrimonial e o valor declarado superiores a 100% e quando o registro de documento ou título em que conste declaração das partes de que foi realizado pagamento em espécie ou título de crédito ao portador de valores igual ou superior a R$ 30 mil.

Já o oficial de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas terá de informar operações que envolvam o pagamento ou recebimento de valor igual ou superior a R$ 50 mil ou equivalente em outra moeda, inclusive quando se relacionar à compra ou venda de bens móveis e imóveis.

Os valores dessas operações poderão ser atualizados periodicamente pela corregedoria do CNJ. O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB) também terá que criar e manter o Cadastro Único de Clientes do Notariado (CCN), que reunirá as informações fornecidas pelos próprios notários de forma sincronizada e, no máximo, a cada 15 dias.

Fonte: Valor Econômico.