COVID-19: Adiamento de eventos mostra importância de contratos

O Comitê Olímpico Internacional comunicou um fato inédito nesta terça-feira (24/03): os Jogos Olímpicos de Tóquio, que começariam em julho, serão adiados para 2021 por causa da pandemia do coronavírus que se espraiou pelo mundo. Assim como o maior evento esportivo do mundo, outros eventos também estão tendo de ser remarcados. Para tratar de situações como essa, os contratos possuem cláusulas tratando de “força maior”. Advogados ouvidos pelo JOTA não têm dúvidas de que a pandemia do coronavírus configura força maior. Quanto às negociações entre as partes, há um consenso de que o melhor caminho será o bom senso, uma vez que estamos passando por um período excepcional.

No Brasil, o Código Civil estabelece no artigo 393 que “o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”.

No entanto, há contratos sem cláusulas abordando casos de força maior. “Como as pessoas entendem que um motivo de força maior raramente vai acontecer, elas não se prendem a essa cláusula”, diz Lúcio Feijó Lopes, sócio sênior do escritório Feijó Lopes Advogados. “E essas situações nem são tão raras. Grandes enchentes e vendavais, por exemplo, configuram força maior. A partir de agora devem começar a ver que é preciso prestar atenção a isso.”

Ainda de acordo com Lopes, no Brasil as empresas de pequeno e médio porte tendem a dar pouca importância à elaboração de contratos por entender se tratar de um custo. “Empresas de capital aberto ou de grande porte que já sofreram prejuízos por força maior passaram a dar mais importância aos contratos”, diz.

No caso dos eventos que já estavam programados e tiveram que ser adiados, a recomendação é pela busca da negociação. “O ideal é haver uma negociação para mitigar os prejuízos. Entendo que a remarcação de data é o melhor caminho”, avalia Luciana Abreu, advogada especialista em direito empresarial e sócia do escritório Garmeiro Advogados. “Se houver o cancelamento, os contratos geralmente trazem cláusulas abordando essa opção”.

Fonte: Jota.