Gestantes podem ter seu salário reduzido ou suspenso durante a pandemia?

GESTANTES: Podem ter seu salário reduzido ou suspenso durante a Pandemia?

– Estabilidade da gestante: A gestante tem estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Durante esse período, a gestante somente pode ser dispensada por justa causa.

– MP nº 936/2020: prevê a possibilidade de redução de salários e de jornadas por até 90 dias ou a suspensão contratual por até 60 dias. 

 
Surge o questionamento acerca dos direitos das empregadas gestantes.

– Validade da Medida Provisória: Após a decisão do STF, surgiram diversos questionamentos acerca da aplicabilidade e dos efeitos negativos da medida adotada diante da dificuldade prática de celebração de acordos e convenções coletivas de trabalho. Nesse sentido, a Advocacia Geral da União (AGU) apresentou embargos de declaração contra a decisão liminar do Min. Lewandowski. No dia 13/04/2020, o Ministro, no julgamento dos embargos de declaração na ADI 6.363, decidiu que  os acordos individuais celebrados com base na MP nº 936/2020 são válidos e legítimos e produzem efeitos imediatos, sendo admitida a modificação posterior por meio de negociação coletiva.

– Pode a gestante ter o contrato de trabalho suspenso?: possibilidade de suspensão contratual, pois a garantia se restringe somente à impossibilidade de dispensa da gestante sem justa causa. Lembre-se de que o vínculo empregatício é mantido na suspensão.

– Licença-maternidade: Se a empregada estiver em gozo de licença-maternidade, não é possível a suspensão do contrato de trabalho, pois o contrato já se encontra suspenso/interrompido no período e o valor do salário-maternidade será repassado pela Previdência Social à empresa.

– Reflexos da redução salarial e da suspensão contratual no salário-maternidade: O valor do salário maternidade é integral até o teto da remuneração dos Ministros do STF. A dúvida surge com relação ao cálculo do salário-maternidade na hipótese de a gestante ter o salário reduzido ou contrato suspenso. Há dois posicionamentos possíveis que dependerão de manifestação futura do INSS:


1º) Salário-maternidade integral: O primeiro posicionamento sustenta que a gestante permanece recebendo o salário integralmente sem nenhuma redução. 

2º) Salário-maternidade reduzido: Por sua vez, o segundo posicionamento destaca que o valor será reduzido proporcionalmente ao valor que passou a ser recebido, pois o valor do salário-maternidade deve ser calculado com base na última remuneração percebida pela segurada. Se ela recebeu seu último salário com redução ou somente o valor do benefício emergencial na hipótese de suspensão, terá reduzido o valor de seu salário-maternidade.

Afastamento de atividades insalubres: Após decisão recente do STF em controle de constitucionalidade, todas as gestantes e lactantes devem ser afastadas obrigatoriamente de atividades insalubres. Nesse sentido, essas mulheres não poderão exercer atividades essenciais que configurem atividade insalubre como trabalho em hospitais, limpeza, frigoríficos, dentre outros.

 
Kally da Costa Duarte
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