Juiz da recuperação pode decidir sobre créditos da recuperanda, decide STJ

O juízo da recuperação pode decidir sobre créditos da empresa. O entendimento foi firmado, por unanimidade, pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que julgou improcedente reclamação movida pela empresa Retebras e manteve decisão do juiz responsável pela recuperação judicial da Oi que autorizou a transferência de R$ 49 milhões a favor da operadora.

Prevaleceu entendimento do relator, ministro Paulo de tarso Sanseverino. “O juiz responsável pela recuperação judicial de uma empresa é competente para decidir sobre os créditos da companhia. O objetivo da ação é assegurar a celeridade processual e a eficaz solução da demanda”, disse.

Se ocorrer o contrário, segundo o relator, a distribuição aleatória da reclamação, assim como em quaisquer outros tipos de processos, “certamente causaria dificuldades adicionais ao novo julgador, relacionadas ao conhecimento originário da matéria discutida, ao passo que o relator originário da causa principal, em tese, não as tem”.

No caso, o colegiado discutiu a repercussão jurídica da diferença conceitual entre o direito abstrato de crédito e direito à satisfação do crédito por meio de valores penhorados e depositados em juízo, para fins de obediência à ordem geral de pagamentos de credores em recuperação judicial.No caso concreto, a discussão era sobre a destinação do objeto de penhora de cerca do valor milionário passou, do juízo cível, ao juízo recuperacional.

Fonte: Conjur