A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu inscrições para uma audiência pública destinada a debater o Cadastro Fiscal Positivo, proposta desenvolvida pelo órgão para adequar o relacionamento com os contribuintes de acordo com o histórico de pagamentos de tributos. A partir de um perfil de risco, a PGFN pretende oferecer opções de garantia menos onerosas para bons pagadores que questionarem na Justiça débitos inscritos em Dívida Ativa. Ainda, a proposta permite que a procuradoria acompanhe os devedores contumazes mais de perto, com opções mais rigorosas de garantia.
A audiência pública ocorrerá em 28 de novembro em São Paulo, no auditório da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), de 8h30 a 13h. A procuradoria deve elaborar o texto normativo que norteará o Cadastro Fiscal Positivo após os debates na audiência pública. O evento sucede uma consulta pública realizada pela PGFN entre 16 de julho e 31 de agosto.
As inscrições para a audiência pública estão abertas até 9 de novembro, por meio de um formulário disponível no site da procuradoria. O órgão limitou as inscrições a 200 participantes em razão da capacidade do auditório.
Inscritos e interessados podem enviar sugestões sobre o projeto para o e-mail inovadau@pgfn.gov.br até 9 de novembro. Por enquanto, segundo uma fonte consultada pelo JOTA, o órgão recebeu pouco mais de 20 sugestões.
Cadastro Fiscal Positivo
A PGFN pretende nortear os serviços de atendimento e as estratégias de cobrança de acordo com o perfil de risco dos contribuintes, para concentrar o rigor da fiscalização nos devedores contumazes e oferecer para os bons pagadores opções de garantia menos custosas.
O Cadastro Fiscal Positivo diria respeito a débitos inscritos na Dívida Ativa da União, que compreendem tributos federais como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o PIS e a Cofins. Na Dívida Ativa também são inscritos débitos de empresas optantes pelo Simples Nacional, o que pode envolver tributos estaduais e municipais.
O tratamento diferenciado de acordo com a inadimplência permitiria, por exemplo, que a procuradoria faça um acerto prévio com os contribuintes que tenham bom histórico, a fim de discutir antecipadamente qual garantia será oferecida em processos judiciais.
Fonte: JOTA