Refis: contribuintes têm vitória inédita no STJ sobre cálculo de dívida

Como 2ª Turma decidiu a mesma disputa em 2015 de forma favorável à Fazenda, controvérsia chegará à 1ª Seção

Os contribuintes conquistaram nesta quinta-feira (25/10) uma vitória inédita na 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em maioria apertada, de três votos a dois, a turma acolheu a metodologia mais benéfica às pessoas físicas e jurídicas para calcular o valor consolidado a ser pago no programa de renegociação de dívidas conhecido como Refis da crise, instituído pela lei nº 11.941/2009.

A maioria dos ministros entendeu que os juros não devem incidir sobre a parcela da multa que foi perdoada pela lei do Refis, reduzindo o saldo devedor a ser pago no parcelamento. Como Refis posteriores foram concedidos com base em reedições da lei de 2009, o posicionamento do STJ pode influenciar o Judiciário na interpretação da metodologia de cálculo a ser aplicada nos parcelamentos seguintes.

Ao analisar a mesma disputa em 2015, a 2ª Turma do STJ tomou decisão mais favorável à Fazenda. Por unanimidade, os ministros entenderam que os juros incidem sobre a parcela da multa perdoada.

Como há divergência entre as duas turmas, a Fazenda levará a controvérsia à 1ª Seção, responsável por pacificar o entendimento da Corte em matérias de Direito Público.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou durante o julgamento desta quinta-feira (25/10) que esta disputa tributária tem elevado impacto no orçamento da União, mas não forneceu uma estimativa das possíveis perdas fiscais.

Fonte: JOTA