Reforma Trabalhista mudou o modo de pedir no Judiciário, dizem advogados

O risco de ter de pagar honorários de sucumbência e a mudança na legislação sobre o modo de pedir, após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), limitaram as possibilidades de pedidos feitos por advogados na Justiça do Trabalho. Na prática, segundo advogados e julgadores que atuam na área, as reclamações estão mais curtas, diretas e sem “aventuras jurídicas”.

A nova lei diz que o pedido deverá ser “certo, determinado e com indicação de seu valor”, com isso, o empregado precisa definir exatamente o valor da causa na ação. Pelos honorários de sucumbência, quem perder a ação terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença para os advogados da parte vencedora.

Segundo o advogado James Siqueira, a Reforma Trabalhista resultou em uma racionalização das petições iniciais e impediu “aventuras jurídicas”. “Após a nova lei, as ações reclamatórias são mais objetivas e indicam os pedidos. Antes, pedia-se tudo, até o imaginário”, ressaltou.

Além disso, Siqueira afirma que, em alguns casos, advogados já apostam em entrar no Judiciário com requerimento de produção antecipada de provas, como previsto no artigo 381 do Código de Processo Civil. Dessa forma, afirma, o advogado consegue ter a certeza do que se está pedindo e o valor.

“Antes de apresentar a ação na Justiça do Trabalho, o advogado pede a produção da prova, sem nenhuma consequência, e entende se deve pedir aquilo ou não. É uma maneira de se certificar do pedido”, explica.

Defensor da Reforma Trabalhista, o ministro Ives Gandra Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), afirmou que, com a nova regra, os pedidos foram reduzidos a quase 70%. A reforma entrou em vigor no dia 11 de novembro.

Segundo relatório do TST, no primeiro trimestre de 2017 houveram 3,9 milhões de pedidos, já nos três primeiros meses deste ano, a Justiça do Trabalho recebeu 1,6 milhão. Segundo relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2016, foram apresentadas 3 milhões de novas ações, no ano seguinte foram 3,6 milhões.

“Como não havia regulamentação, antes da Reforma Trabalhista dava-se margem para se pedir muita coisa, já que não havia regulamentação, o que resultava em cumulação de pedidos, como horas extras, aviso prévio e danos morais. Hoje, há um capítulos específico sobre danos morais e isso fez com que a parte pense se o que quer pedir está na regra”, afirmou.

Martins Filho afirmou ainda que a redução substancial do número de ações vai fazer com que os juízes do trabalho tenham tempo para analisar as demandas e se dedicar às causas do trabalhador que realmente não recebeu o que tinha direito.

Fonte: JOTA