Renegociação

Ao longo de toda história de desenvolvimento econômico, a nação Brasileira para construção de suas infraestruturas sempre recorreu a empréstimos estrangeiros. Desde o financiamento por investidores ingleses para cobrir as dívidas do período colonial até o primeiro de todos, o chamado “empréstimo Português”, que na pratica foi o custo para a independência do Brasil, chegando até a construção da ponte Rio – Niterói dentre outros nos tempos atuais. O Brasil sempre recorreu ao capital internacional para financiar sua infraestrutura.
O governo Brasileiro recorreu a uma série de empréstimos que começou a partir dos anos de 1898, 1914 até 1931. Como o Brasil não conseguia cumprir com suas obrigações, sempre recorria aos seus “agentes” (banqueiros) para a captação de novos empréstimos a fim de honrar poucos e “rolar” a maioria da divida e com isso postergar mais os compromissos assumidos.
Depois de uma série de defaults (moratórias), os investidores estrangeiros passaram a exigir garantias ao governo, para a concessão de novos empréstimos, tais como as receitas provenientes das arrecadações alfandegárias e das estradas de ferro, ouro e outras formas que garantissem o pagamento aos credores internacionais.
Em momento de plena decadência do liberalismo, em 1937, o governo brasileiro incorreu em moratória com seus investidores internacionais, o que culminou na criação dos alicerces da renegociação definitiva até então dos empréstimos feitos pelo Brasil desde o século XIX, nunca honrados.
O Ministro Sousa Costa percebendo a urgência para a definição de um acordo permanente, dadas as circunstâncias internacionais e tendo o mercado mundial voltado a funcionar a pleno vapor gerando assim maior concorrência, atingindo diretamente as exportações de produtos brasileiros. Além disso, as pressões sobre as reservas cambiais se intensificavam com o aumento da demanda internacional por bens de capitais essenciais.
Com relação aos títulos emitidos em libras esterlinas e em dólares, na década de 1940 o Governo Brasileiro levou a termo uma ampla negociação com credores, representados por duas entidades que reuniam detentores de tais títulos no exterior, “The Council of the Corporation of Foreign Bondholders”, de Londres, e “Foreign Bondholders Protective Council, Inc”, de Nova York.
Como resultado dos entendimentos foi editado o Decreto-Lei no 6.019/43, autorizando e estabelecendo novas regras para a retomada dos pagamentos da dívida mobiliária em dólares e em libras do Governo Federal, Estados, Municípios e de outras entidades públicos brasileiras, então suspensos.
Foi neste contexto que surgiu o acordo de reestruturação de 1943, que culminou no decreto-lei 6.019. O governo Vargas lançou tal decreto-lei a fim de renegociar a dívida externa brasileira em libras e dólares americanos, cujos pagamentos foram prorrogados a “longuíssimo” prazo, exceto pelo empréstimo do então Distrito Federal, o qual teve vantagens especiais em relação aos demais empréstimos demonstrando assim claramente, a intenção do governo de não adimplir suas obrigações com os credores internacionais tão cedo.
Neste acordo permanente, os portadores das apólices da dívida externa brasileira deveriam aderir a uma das duas opções postas no decreto-lei – Plano A ou Plano B. Aos que aderiram ao Plano B seria estabelecida uma redução do valor nominal original do título, com pagamento realizado em curto prazo. Aos que optaram pelo Plano A e aos que foram inclusos automaticamente no mesmo, foram mantidos os valores nominais e fixados novas e definitivas taxas de juros e quotas de amortização, com pagamento realizado a longuíssimo prazo.

http://tributario.net/a-verdade-sobre-os-titulos-da-divida-exter…-renegociada-pelo-decreto-lei-6-019-de-1943&utm_campaign=Weekday Página 2 de 8 A verdade sobre os Títulos da Divida Externa renegociada pelo Decreto-Lei 6.019 de 1943 | Tributario.net 13/01/12 10:47

 

Quanto aos títulos em dólares, os mesmos foram resgatado, beneficiando assim os investidores americanos, em uma exaltação a política de Boa Vizinhança.

Aos portadores de títulos em libras restou a insatisfação por terem sido sacrificados em virtude da política de boa vizinhança com os Estados Unidos. Não lhes restou nada além do “acordo” permanente via decreto-lei, o qual legitimou o calote do governo brasileiro em relação aos títulos da dívida externa emitidos em libras esterlinas, os quais não foram pagos de forma justa até a presente data.

No site do Tesouro Nacional Brasileiro, pode-se constatar que os títulos da dívida externa inclusos no decreto-lei que normatizou a negociação, ainda estão em circulação e são pagáveis apenas pelo seu valor de face e na apresentação ao respectivo agente pagador. Ou seja, aqueles que investiram no século passado receberão por seu investimento os mesmos valores originais nos dias atuais, desprovido de qualquer atualização financeira. O acordo realizado se assemelha em muito com acordo que a União Européia está propondo aos credores da Grécia para amenizar calote da Divida pública Grega.