Um projeto de lei em tramitação no Senado Federal pode incluir a penhora sobre faturamento, quando homologada em um acordo judicial, nas hipóteses que permitem a suspensão da cobrança de um crédito tributário. O texto com a nova possibilidade de suspensão foi apresentado no início de setembro, e aguarda a designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
O Projeto de Lei nº 372/2018, apresentado pelo senador Pedro Chaves (PRB-MS), prevê uma alteração no Código Tributário Nacional (CTN) para prever a penhora de faturamento. O artigo 151 do CTN hoje prevê seis hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário: moratória, depósito integral, recurso por parte do contribuinte, liminar ou tutela antecipada em mandado de segurança ou outro tipo de ação e parcelamento do montante devido.
Caso a proposta seja aceita, o contribuinte que optar pela penhora de um percentual de seu faturamento em uma disputa judicial terá a cobrança suspensa. O projeto, porém, divide opiniões.
Segundo apoiadores do PLS, esta sistemática permitiria que a atividade da empresa não ficasse comprometida apesar da dívida. A penhora de parte do faturamento garantiria a possibilidade de Certidão Negativa de Débitos (CND), essencial em processos de licitação com o poder público, por exemplo.
Por outro lado, o projeto recebeu críticas por ser extremamente específico, não permitindo uma negociação mais ampla entre a Fazenda pública e o contribuinte.
Fonte: JOTA