As indústrias do Rio de Janeiro e Espírito Santo obtiveram um relevante precedente para sócios e administradores de empresas com débitos tributários. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região se manifestou pela ilegalidade da penhora de bens de contribuintes sem prévia autorização judicial. Por unanimidade, os desembargadores consideraram a medida “arbitrária”. Até então, só havia notícias de liminares de primeira instância.
Como a decisão apontou ainda a inconstitucionalidade da norma, o processo foi encaminhado ao Órgão Especial – a mais alta instância do TRF. Depois disso, o processo volta para a 4ª Turma finalizar o acórdão. Essa definição é importante porque tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) ao menos seis ações diretas de inconstitucionalidade contra o artigo 20-B (ADIs nº 5881, 5886, 5890, 5925, 5931 e 5932).
A prática foi autorizada pela Lei nº 13.606, de 2018. A norma inclui o artigo 20-B na Lei nº 10.522, de 2002, que trata do Cadastro de Inadimplentes (Cadin) da União. O dispositivo autoriza a Fazenda a tornar indisponíveis imóveis e veículos de contribuintes que não quitarem débitos inscritos na dívida ativa em cinco dias, após notificação.
Segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), mais de 800 mil procedimentos já foram instaurados, desde outubro de 2018, quando entrou em vigor a Portaria PGFN nº 33, de 2018, que regulamentou a norma de 2018.
O dispositivo foi incluído na lei que trata do Programa de Regularização Tributária Rural como uma espécie de “jabuti” – inserido em norma sobre assunto diverso, sem muito debate. O então presidente da República Michel Temer (PMDB-SP) chegou a vetá-lo. Mas o veto foi derrubado pelo Congresso em abril do ano passado.
Entre as empresas que recorreram ao Judiciário para evitar o bloqueio estão as associadas da Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo (Findes) e do Centro da Indústria do Espírito Santo (Cindes). A Justiça negou o pedido de liminar das entidades (processo nº 0000732-88.2018.4.02.5001). Em apelação, porém, o TRF deu razão aos contribuintes.
Fonte: Valor Econômico.