Diante da iminência da votação do projeto de lei complementar 168/2013, que modifica a cobrança de Imposto Sobre Serviços (ISS) para profissionais liberais, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, reuniu as Comissões de Estudos Tributários e de Sociedade de Advogados para discutir uma contraproposta que deverá ser apresentada à Secretaria de Finanças e à Câmara Municipal de Teresina nesta semana.
O presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-PI, Carlos Yury de Moraes, explica que as sociedades profissionais podem optar entre dois regimes, pagamento do ISS fixo mensal ou sobre o faturamento, desde que não sejam acumulados. Segundo ele, a versão do projeto que está sendo discutido padroniza as sociedades para estabelecer o lançamento do imposto de maneira fixa, R$ 550 por mês. Ou seja, em uma sociedade que tenha dois advogados será cobrado o valor de R$ 1.100,00 ao mês, aumentando de acordo com a quantidade de sócios.
“Tudo bem que o valor fixo possa existir, mas deveria ser um benefício fiscal. Na verdade a Prefeitura Municipal de Teresina vem transformando isso em um meio de arrecadação para forçar todas as sociedades de advogados a irem para o regime de faturamento”, disse Carlos Yury ao explicar que a desvantagem do regime de faturamento fixo é que associados e empregados são tributados como sócios. “O entendimento da Ordem é de que o valor seja cobrado por cada sócio que responda pela empresa”, continuou.
Os advogados são unânimes quanto à arbitrariedade do Município na descaracterização das sociedades. De acordo com o presidente da Comissão de Sociedade de Advogados, Marcelo Leonardo, a Secretaria de Finanças confunde sócio, com associado e empregado, conceitos estabelecidos pela legislação federal. Além disso, Marcelo Leonardo alerta que outras capitais do país cobram valores menores de arrecadação. “Nós não entendemos que base foi utilizada pela prefeitura para cobrar esses valores”, comentou.
Para o secretário geral da OAB-PI, Sebastião Rodrigues, essa nova redação é um desestímulo ao empreendedorismo na capital, vez que o advogado que está iniciando sua carreira profissional através da formação de uma sociedade não poderá arcar com o valor mensal de R$ 550. “Para que dois sócios possam arcar com uma contribuição de R$ 1.100 ao mês, seria necessário um faturamento de ao menos R$ 40 mil mensal. Acreditar que esse advogado tenha isso está fora da realidade, e vai de encontro ao estímulo dado pelas entidades de classe (CRC, OAB, Creci e CRM) à constituição de sociedades, legalização de sua situação e contribuição com sua responsabilidade fiscal perante o município”, afirmou Rodrigues.
A proposta da entidade é, portanto, que seja estabelecido um valor do ISS equivalente a maioria das demais capitais, que variam entre R$ 200,00 a R$ 250,00, a fim de incentivar a abertura de novas sociedades profissionais. “Quanto mais justo for o valor, maior será o incentivo para que as sociedades paguem o valor fixo ao município, permitindo que novos investimentos sejam realizados. Em contrapartida, aprovado como está, o projeto estimularia o contribuição através do percentual de faturamento, reduzindo o valor de arrecadação do município, uma vez que o profissional que não faturar nada terá a contribuir”, finalizou Sebastião Rodrigues.
Para ampliar as discussões, a OAB-PI reunirá todas as entidades de classe que atuam na capital para debater a reforma fiscal do município de Teresina. O encontro será realizado na próxima quinta-feira (03), a partir das 16 horas, na sede da OAB-PI. Foram convidados os Conselhos de Contabilidade, Administração, Medicina, Odontologia, Fisioterapia, Engenheiros, Arquitetos, Enfermagem entre outros.
Fonte: OAB-PI