O Plenário aprovou nesta quinta-feira o Projeto de Lei 4357/12, da Procuradoria-Geral da República (PGR), que muda a distribuição de procuradorias da República em municípios, cuja criação foi autorizada pela Lei 10.771/03. A matéria vai ao Senado Federal.
Essa lei autorizou a criação de 198 unidades da PGR, das quais 107 com localização definida em municípios das cinco regiões da justiça federal. As outras 91 unidades funcionam como uma reserva para a Procuradoria-geral escolher o município conforme a instalação de varas federais da justiça ocorra.
Segundo a procuradoria, até agosto de 2012 foram instaladas 134 (91 do grupo de localização definida e 43 do grupo sem cidade definida).
De acordo com o projeto, nove procuradorias das 16 que faltam ser instaladas em municípios já definidos serão transferidas para o grupo sem localização definida.
Isso foi necessário, segundo a PGR, porque a Lei 12.011/09, que criou 230 varas federais, provocou uma diferença na distribuição das unidades devido à falta de previsão de se instalar essas varas em nove municípios nos próximos anos.
Essas nove cidades são: Alfenas (MG), Andradina (SP), Fernandópolis (SP), Itapetininga (SP), Registro (SP), Votuporanga (SP), São Jerônimo (RS), Curitibanos (SC) e Camocim (CE).
Funções
Os procuradores da República são os integrantes do Ministério Público Federal designados para oficiar junto aos juízes federais e junto aos Tribunais Regionais Eleitorais, onde não tiver sede a Procuradoria Regional da República. Trata-se do primeiro nível da carreira. Os procuradores, além do controle externo do Judiciário, são responsáveis pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis.
Como se trata apenas de mudança na distribuição das unidades da PGR nos grupos com ou sem localidade definida, o projeto não gera despesas.
Por falta de acordo entre lideranças, todos os demais itens foram retirados de pauta de ofício e a Ordem do Dia foi encerrada em seguida.
Fonte: Agência Câmara