A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na terça-feira (18), a admissibilidadeda Proposta de Emenda à Constituição (PEC)187/12, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que altera a norma para eleição dos presidentes e vice-presidentes dos tribunais de justiça dos estados. Ao admitir a PEC, a CCJ permite que a proposta seja discutida pela Câmara.
Pela proposta, os tribunais dos estados deverão eleger os integrantes dos seus cargos de direção por maioria absoluta, em votação secreta. Além disso, poderão participar da eleição todos os magistrados vitalícios (aqueles com mais de dois anos de exercício) que estejam em atividade. O mandato será de dois anos, permitida uma recondução. As regras não valerão para o cargo de corregedor.
Atualmente, a eleição da direção dos tribunais é tratada pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/79). A lei determina que apenas os juízes mais antigos podem concorrer aos cargos de direção. O mandato é de dois anos, proibida a reeleição, e o vencedor é eleito por maioria simples.
Relator faz ressalva
O relator, deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), votou pela continuidade da tramitação da PEC por considerar que ela não viola nenhum dispositivo constitucional. Ele, no entanto, não concordou com o teor da proposta.
Segundo Mendes, as mudanças na eleição dos dirigentes dos tribunais devem continuar sendo tratadas pela Lei da Magistratura ou em alguma norma de mesma hierarquia, não cabendo uma mudança na Constituição para tratar disso. “A matéria deveria ser contemplada no novo projeto de lei complementar a ser encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, disse.
Tramitação
A PEC agora será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para debater a matéria. Se aprovado, o texto ainda terá de ser votado em dois turnos no Plenário.
Fonte: Agência Câmara