A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara vai debater, nesta quinta-feira (11), a lei que obriga as empresas a indicarem, nas notas e cupons fiscais, os valores aproximados de sete tributos pagos pelo consumidor pelo produto ou serviço adquirido. Os tributos são IOF, PIS, Pasep, Cofins, Cide, ICMS e ISS. A lei (12.741/12) entra em vigor no dia 10 de junho e ainda precisa ser regulamentada pelo Ministério da Justiça.
Foram convidados para a audiência pública o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; o secretário da Receita Federal, Carlos Barreto; e o presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, José Paulo Cairoli, entre outros.
O deputado Guilherme Campos, do PSD de São Paulo, pediu a realização do debate. O parlamentar, que foi o relator da proposta quando ela foi analisada na Comissão de Finanças, justifica seu requerimento:
“Nós estamos pedindo essa audiência pública para saber como está a regulamentação desse processo e como estão as modificações necessárias para que isso seja implementado no varejo. É um processo de alteração em sistemas. A proposta que existe é uma proposta extremamente simples, que não vai acarretar custos para o varejo. O que nos preocupa é a demora na regulamentação dos critérios e das obrigações por parte das empresas”.
Guilherme Campos destaca que é fundamental para o consumidor ter conhecimento dos valores pagos em impostos:
“Vai ser uma revolução sob o aspecto da cidadania. As pessoas têm como senso comum que imposto é aquilo que tem carnê: o IPTU, o IPVA, as Darfs do governo federal. A hora em que as pessoas sentirem que em cada transação, por mais corriqueira que seja, existe imposto, e muito imposto embutido – e isso vai ser mostrado agora com a aplicação dessa lei – as mudanças de relação do cidadão com todas as esferas de governo serão ainda mais intensas. A cobrança será muito maior”.
De acordo com a nova lei, as empresas vão poder divulgar as parcelas dos impostos em painéis afixados em lugar visível ou por outro meio eletrônico ou impresso. Os estabelecimentos comerciais que descumprirem a norma poderão sofrer punições previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e cassação de licença.
Fonte: Agência Câmara