SÃO PAULO – O senador Walter Pinheiro (PT-BA) conseguiu número necessário de assinaturas de parlamentares para a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias disciplinando a compensação da União a Estados, Distrito Federal e municípios com a perda de receita decorrente da redução das alíquotas interestaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Na justificativa da PEC, Pinheiro afirma que o objetivo é “dar aos Estados mais garantias quanto à efetiva compensação das suas perdas, caso se inicie o cronograma de progressiva redução da alíquota interestadual de ICMS”. Segundo ele, a insegurança dos Estados com a previsão da compensação por lei ordinária é responsável por um dos “impasses” na negociação entre os entes da federação em torno da redução da guerra fiscal.
“O histórico de desentendimento em torno da compensação feita com base na Lei Kandir ajudou a criar essa percepção”, afirmou Pinheiro, que é relator da Medida Provisória que trata do auxílio financeiro da União aos Estados e municípios para compensá-los pelas perdas com o fim da guerra fiscal e cria o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), para financiar projetos nos Estados.
Com a PEC, a compensação torna-se transferência obrigatória, com diretrizes, prazos e duração fixados. A proposta também determina que haja previsão no orçamento. No parecer à MP que apresentará na tarde de hoje, após aprovação pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado da resolução reduzindo as alíquotas do ICMS, o petista inclui dispositivo dando prazo até meio de cada ano para que o Ministério da Fazenda encaminhe os estudos com as perdas dos Estados.
De acordo com a PEC, já protocolada, a União compensará Estados e Distrito Federal que perderem receita com a redução das alíquotas do ICMS. “A compensação será transferência obrigatória e anual, por um prazo de 20 anos, a partir do exercício seguinte ao da aprovação de resolução de que trata o inciso IV, parágrafo 2º, artigo 155 da Constituição Federal [que reduz as alíquotas].”
A compensação corresponderá ao valor estimado da perda de receita e por meio de crédito depositado pela União, em moeda corrente, na conta bancária do beneficiário. “A União entregará aos Estados 75% da compensação e, diretamente aos municípios, 25% da compensação, conforme coeficiente individual de participação na distribuição da receita de ICMS do respectivo Estados.”
De acordo com a PEC, a estimativa de perda de receita levará em conta os resultados apurados na balança interestadual de operações e prestações destinadas a contribuinte de ICMS e outras informações complementares.
“Não será compensada a perda de receita decorrente da concessão pelos Estados e Distrito Federal de incentivos ou benefícios fiscais ou financeiros relacionados, direta ou indiretamente, ao ICMS. A compensação poderá ser, parcial ou integralmente, condicionada ao disciplinamento dos incentivos ou benefícios fiscais ou financeiros concedidos em desrespeito à lei.”
Por fim, a PEC estabelece que o projeto de lei do orçamento anual da União, enviado ao Congresso, deverá conter a dotação e subtítulo específicos para a compensação, além de memória de cálculo detalhada por Estado.
Fonte: Valor Econômico