O texto aprovado na Câmara para a Medida Provisória 620/13 altera a definição das empresas que poderão oferecer a seus trabalhadores o vale-cultura, no valor mensal de R$ 50, contanto que eles recebam até cinco salários mínimos.
Pela nova redação, podem aderir ao programa empresas sujeitas a diversas formas de tributação e não apenas aquelas tributadas com base no lucro real.
Entretanto, continuam podendo usufruir da dedução no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica devido somente as empresas que pagam os tributos pelo lucro real.
Fonte: Agência Câmara