Relator diz que ainda poderá fazer ajustes no texto do novo CPC

Deputado Paulo Teixeira afirma que acolherá sugestões feitas na comissão geral que discutiu o tema hoje no Plenário da Câmara; votação do projeto do Código de Processo Civil deve ocorrer em 8 de outubro.

O relator do novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05), deputado Paulo Teixeira (PT-SP), admitiu há pouco que poderá fazer novos ajustes no substitutivo ao projeto aprovado pela comissão especial no último dia 17 de julho. Sem especificar os pontos, ele disse que acolherá sugestões recebidas nesta quinta-feira na comissão geral que debateu o assunto no Plenário da Câmara. E acrescentou que novas alterações poderão ser feitas também no Senado, para onde a proposta deverá retornar, uma vez que foi inicialmente elaborada por senadores.

A previsão é que o texto seja votado pelo Plenário da Câmara em 8 de outubro. Até lá, mais reuniões deverão ser realizadas, inclusive uma com grupo de trabalho do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Nesses dias que restam, eu vou acolher e entregar um tema mais amadurecido e consensuado para a sociedade brasileira. Remanescerão alguns temas que o Senado poderá tratar”, observou Paulo Teixeira.

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Já no fim da comissão geral desta quinta, Teixeira listou as principais novidades do projeto com o objetivo de tornar o processo judicial mais rápido no Brasil. Entre outros pontos, ele mencionou a mediação como instrumento para a solução de conflitos. “Estabelecemos em todo o Judiciário brasileiro uma estrutura profissional de conciliadores e mediadores para buscar o consenso. A parte é que vai conseguir resolver o tema”, explicou.

Outro ponto mencionado pelo relator foi a valorização da jurisprudência. Conforme detalhou, os precedentes judiciais deverão ser levados em contas pelo juiz. Isso porque hoje a Justiça produz decisões e súmulas que muitas vezes não são levadas em consideração pelo magistrado na análise de um caso.

Paulo Teixeira citou ainda a introdução na proposta do incidente de resolução de demandas repetitivas, por meio do qual uma mesma decisão será aplicada a várias ações individuais sobre o mesmo tema.

O relator destacou ainda a necessidade de se reformar o Código de Processo Civil, uma vez que a lei hoje vigente é de 1973. “É outro tempo. Não vivemos mais a sociedade de 1973. O momento político é outro. A sociedade é outra. Os conflitos são de outra natureza”, disse, lembrando que mesmo os especialistas e parlamentares que ofereciam resistência à ideia de reforma já concordam com ela.

 

Fonte: Agência Câmara