Nilda Gondim lembra que a farinha de trigo, o trigo e as pré-misturas para fabricação do pão comum estão desonerados desde 2008, e a farinha de mandioca, desde 2004. Ela enfatizou que a concessão dessas isenções não produziria nenhum efeito.

A relatora da comissão especial que analisa a obrigatoriedade de adição de farinha de mandioca ou fécula de mandioca ao pão branco, deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), propôs um substitutivoalterando o projeto original (PL 5332/09) para tirar o chamado “pão brasileiro” do regime especial de tributação. O projeto, de autoria da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), também define um regime de tributação especial para a mistura.
A relatora mantém a obrigatoriedade de aquisição pelo Poder Público de farinha misturada, mas retira do relatório o regime tributário especial sugerido pelo projeto.
Nilda Gondim lembra que a farinha de trigo, o trigo e as pré-misturas para fabricação do pão comum estão desonerados desde 2008, e a farinha de mandioca, desde 2004. Ela enfatizou que a concessão dessas isenções não produziria nenhum efeito. A relatora propõe, contudo, que a fécula de mandioca tenha o mesmo tratamento, com a desoneração das alíquotas do Pis/Pasep e da Cofins.
Pão brasileiro
De acordo com o projeto, o “pão brasileiro” a ser adquirido pelo Poder Público terá, além da farinha de trigo, farinha de mandioca refinada, farinha de raspa de mandioca ou de fécula de mandioca.
A proposta estabelece o acréscimo de 3% de farinha de mandioca no primeiro ano de vigência da lei, 6% no segundo, e 10% no terceiro nas misturas adquiridas pelo Poder Público. Em troca, as indústrias que vendem esses produtos mistos ficariam isentas de pagar os tributos PIS/Pasep e Cofins.
A adição da farinha de mandioca ao pão já foi aprovada pelo Congresso em 2008, mas foi vetada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que considerou que haveria aumento de custos e que a mistura seria de difícil comprovação.
Crédito presumido
O texto de Gondim não prevê a concessão de crédito presumido, cujo objetivo é ressarcir os exportadores do pagamento das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins. O crédito presumido é calculado com base em uma estimativa do lucro das empresas. Com esse benefício, somente grandes empresas, que calculam o imposto de renda devido pelo lucro real, seriam beneficiadas pelo crédito concedido.
Segundo a relatora, as empresas optantes pelo sistema Simples Nacional (equivalente a 95% das panificadoras brasileiras) não poderiam aderir a esse modelo de pagamento, pois os benefícios só seriam usufruídos apenas por uma minoria de pessoas jurídicas com alto faturamento, como os supermercados. “Como a farinha de trigo encontra-se totalmente desonerada, esse crédito traria vantagens competitivas a essas grandes empresas, em prejuízo de pequenas padarias”.
Punição
O texto ainda prevê multa que varia de 10% a 25% do valor de mercado da farinha de trigo que for comercializada em desacordo com o estabelecido pelo Poder Público.
Também estão previstas entre as punições para o descumprimento da lei a interdição do estabelecimento por 30 dias e o cancelamento da autorização de funcionamento do estabelecimento e suspensão de seus responsáveis do exercício da atividade.
Tramitação
Se for aprovada na comissão especial, a proposta, que tramita em caráter conclusivo, seguirá para o Senado. A reunião da comissão está marcada para quarta-feira (18), às 14h30.
Fonte: Agência Câmara