Troca de diretoria não torna procuração ilegal

A validade de uma procuração extrajudicial não se limita à duração do mandato de diretores da sociedade representada no ato. Exceto por manifestação contrária, a eleição de uma nova diretoria também não invalida a procuração. Com base em tais argumentos, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Ambev e declarou a regularidade da procuração outorgada a advogadas.

Assim, o Agravo de Instrumento em Recurso de Revista ajuizado pela companhia volta à 2ª Turma do TST. Os integrantes da turma devem analisar o recurso da Ambev contra decisão que a condenou a pagar horas extras, diferenças salariais e diferenças de bônus. Relator do caso, o ministro Vieira de Mello Filho explicou que a extinção do mandato da diretoria não torna inválidos seus atos legitimamente praticados, incluindo a concessão da procuração.

A menos que exista alguma reclamação, afirma ele, a eleição de uma nova diretoria não significa que a procuração anterior torna-se inválida. Isso ocorre porque a procuração não é passada pelas pessoas físicas que integram a diretoria, mas pela própria empresa por meio de seus representantes legais.

O ministro diz que entendimento contrário a este tornaria obrigatória a ratificação de todos os atos praticados pela pessoa física sempre que ocorresse alteração na composição da diretoria. Para o relator, isso causaria incerteza e instabilidade nas relações jurídicas. A irregularidade na representação das advogadas fora determinada pela 2ª Turma do TST, ao analisar recurso contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

 

Fonte: Consultor Jurídico