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O Incidente da Desconsideração da personalidade jurídica: uma realidade mais constante na vida dos sócios

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A desconsideração da personalidade jurídica é uma medida judicial que permite responsabilizar os sócios por dívidas da empresa.

Empresas são pessoas jurídicas, o que significa que elas têm sua própria personalidade e patrimônio. No entanto, em alguns casos, é possível que os sócios de uma empresa sejam responsabilizados por dívidas da empresa. Isso ocorre quando a desconsideração da personalidade jurídica é aplicada.

A desconsideração da pessoa jurídica é a suspensão momentânea da eficácia da personalidade, é o instituto que permite relativizar a autonomia da personalidade de uma pessoa jurídica (empresa, organização, etc), com a finalidade de atribuir responsabilidade aos seus administradores e sócios, ou seja, ela permite que os bens dos sócios sejam utilizados para saldar as dívidas da empresa.

O advogado e especialista em Direito Tributário, e Empresarial Sebastião Júnior, conta que a figura do incidente da despersonalização da pessoa jurídica já existia no Código do Processo Civil de 1973. Porém, com o desenvolvimento da jurisprudência dentro dos tribunais, e, em 2015 o Código do Processo Civil passou a ter uma roupagem própria e específica em norma com o Novo Processo Civil de 2015. “Nos artigos 133 a 137 temos de maneira categórica essa previsão do incidente de despersonalização ou da desconsideração da pessoa jurídica.”

O especialista também explica em que casos a despersonalização da pessoa jurídica pode ser aplicada. Ações como confusão patrimonial com desvio da finalidade da empresa, em que a empresa tem como objeto ‘a’ e começa a exercer o objeto ‘b’; confusão patrimonial e o pagamento de despesas pessoais com conta jurídica da empresa são requisitos subjetivos em que a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica pode ser aplicada”, destacou.

Por fim, o especialista destacou a recorrência que o incidente da desconsideração da pessoa jurídica acontece nas empresas e faz um alerta aos empresários. “A demanda nessa área cresceu e muitos empresários não estão sabendo. Associo isso a uma doença que você não sabe que tem mais após uma investigação e com o laudo tem a certeza. Dessa forma, o empresário precisa ficar atento para não incorrer involuntariamente em dolo e fraude. É preciso estar atento como forma de se prevenir a fim de evitar ações que irão prejudicar a empresa”, pontuou o advogado.

Confira a matéria no site do GP1.

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