O cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ter como base o valor da venda do imóvel e não tabela própria. Com esse entendimento, a juíza substituta do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o DF a restituir consumidor que pagou valor acima do devido. No caso, o cliente comprou oLeia Mais
Cálculo do ITBI deve ser baseado em valor da venda do imóvel, entende TJ-DF
Postado em: 26/11/19 Seção: Destaques
Você sabia? Não incide ITBI sobre transmissão de bens de patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital
Postado em: 20/08/19 Seção: Destaques
A não incidência de ITBI prevista pelo artigo 156, parágrafo 2º, II da Constituição Federal de 1988 gera constantemente controvérsias nos tribunais quando uma pessoa jurídica recém-constituída ou inativa incorpora imóvel para integralizar capital social e permanece inativa nos três anos seguintes à incorporação. A controvérsia se daria a respeito da interpretação de tal artigoLeia Mais