Proposta isenta transferência de mercadoria de ICMS em caso de venda virtual

O Projeto de Lei Complementar 148/19 isenta de ICMS as operações de transferência de mercadorias entre os estabelecimentos que operam comércio multicanal. A isenção também vale para devolução ou troca de produto pelo consumidor final. O texto define como multicanal a compra e venda não presencial de mercadoria com possibilidade de retirada, troca ou devolução,Leia Mais