As empresas brasileiras enfrentam, neste ano, um importante período de transição em decorrência da reforma tributária, que introduz novos impostos e alterações nas regras fiscais. Desde o dia 1º de janeiro de 2026, passou a valer a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esses novos tributos substituirão gradualmente os cinco impostos existentes: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
As empresas deverão atualizar seus sistemas de emissão de notas fiscais para incluir os novos tributos. Em relação às diretrizes que já foram aplicáveis, é importante que as companhias adaptem seus documentos fiscais eletrônicos, que incluem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônico (NFC-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), entre outros. Além disso, é necessário realizar treinamentos para suas equipes de faturamento e contabilidade quanto às novas regras e sistemas.
Durante o ano de transição, o CBS e o IBS terão apenas aspecto demonstrativo nas notas fiscais, sem cobrança efetiva, mas a implementação dos sistemas e a conscientização dos consumidores serão cogitadas durante esse período. As empresas também deverão estar atentas à necessidade de inscrição no CNPJ para pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS a partir de julho de 2026, embora isso não transforme uma pessoa física em jurídica.
Outro ponto importante é que as empresas deverão preparar e apresentar diversas declarações e documentos fiscais, em conformidade com as orientações da Receita Federal e normas pertinentes que ainda estão sendo definidas. Setores onde as mudanças na tributação afetam diretamente, como varejo, serviços e transporte, devem estar em alerta para as adequações em seus sistemas. Aqueles que cursam o Simples Nacional também deverão tomar nota, pois a atualização será obrigatória, mesmo que em um prazo maior.
O ano de 2026 será marcado como um período de aprendizagem e adaptação. É fundamental que as empresas comecem a se preparar o mais rápido possível para evitar complicações e garantir que estejam em conformidade com a nova legislação tributária.
Período exigirá capacidade de adaptação
Importante destacar, ainda, que deixar para a última hora a adaptação às novas regras da reforma tributária pode acarretar riscos significativos para as empresas. Um dos principais problemas é a possibilidade de exclusão de notas fiscais. Se os sistemas de gestão não forem atualizados e uma nota fiscal emitida sem os novos tributos, a Secretaria da Fazenda pode rejeitar esse documento, causando dificuldades para a realização de vendas. Sem nota fiscal, não há faturamento nem entrega, o que pode impactar diretamente o fluxo de caixa da empresa.
Além disso, o período de transição entre 2026 e 2033 exigirá uma capacidade contínua de adaptação, dado que o novo modelo coexistirá com o sistema atual. O não cumprimento de obrigações pode resultar em complicações contratuais, afetando preços e condições de contratos em vigor. Apesar de inicialmente não haver prejuízos severos para quem não se adequa, a falta de preparação pode levar a custos adicionais no longo prazo e a uma competitividade reduzida no mercado.
Os cuidados que as empresas devem adotar incluem o estudo detalhado da reforma e seus impactos no negócio, seguido de um diagnóstico para identificar as adequações necessárias. É necessário atualizar os sistemas de gestão para suas versões mais recentes, que incorporem as novas funcionalidades, e realizar os testes pertinentes antes do início da vigência das novas regras. Além disso, as equipes devem ser treinadas para compreendê-las e aplicá-las corretamente.
Portanto, iniciar o processo de adaptação o quanto antes é uma estratégia não apenas recomendada, mas fundamental para a sobrevivência das empresas no novo ambiente tributário. A antecipação permitirá que as organizações não apenas mantenham a conformidade, mas também aproveitem a transição como uma oportunidade para modernizar seus processos e aumentar a eficiência. Ao contrário, esperar até o último minuto para que as adequações possam resultar em consequências adversas que comprometam a operação e o sucesso do negócio.
Fonte: Conjur.




