As novas regras da Reforma do Imposto de Renda entraram em vigor em 1º de janeiro de 2026, e com elas, novas tabelas que aumentam a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para brasileiros que ganham até R$5 mil por mês e reduzem gradualmente o imposto para rendas de quem ganha até R$7.350. A Receita criou novas tabelas de dedução a serem aplicadas simultaneamente com a tabela tradicional.
No novo modelo, deixam de pagar Imposto de Renda os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos federais, estaduais e municipais e aposentados ou pensionistas do INSS ou de regimes próprios que tenham renda mensal de até R$5.000.
Contribuintes com mais de uma fonte de renda que na soma dos rendimentos ultrapassarem o valor de R$5 mil deverão complementar o imposto na declaração anual, mesmo que as fontes isoladas sejam isentas. A regra também se aplica ao 13º salário.
Segundo a Receita, a isenção acontece porque haverá uma redução no imposto de até R$312,89, suficiente para zerar a cobrança nessa faixa de renda. Para quem recebe entre R$5.000,01 e R$7.350,00, o desconto no imposto será progressivo e decrescente, ou seja, quanto maior o rendimento, menor o benefício. A partir de R$7.350,00, não haverá reduções.
Em relação à declaração do Imposto de Renda, essa mudança só terá impacto no ano que vem.
A mudança traz alterações nas tabelas a serem aplicadas sobre a renda tributável. A partir de janeiro, duas tabelas passam a valer: uma com as alíquotas atuais que vão de 7,5% a 27,5%, e outra de isenção/redução do imposto para quem ganha até R$5.000 e entre R$5.000,01 e R$7.350. O fisco atualizou as tabelas mensal e anual.
Além da tabela mensal, a Receita Federal também implementou uma mudança na isenção e redução no cálculo anual do imposto. Na nova regra, a isenção anual acontece para quem ganha até R$60 mil. Para rendas entre R$60.000,01 e R$88,2 mil haverá uma redução gradual do imposto. Acima desse valor, não há desconto adicional. O redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.
De acordo com a Receita, a tabela anual diz respeito ao ano-calendário 2026 para a declaração do Imposto de Renda em 2027.
Fonte: Jota.




