
O STF, por unanimidade, reafirmou a inconstitucionalidade da cobrança do ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação sobre os valores pagos a beneficiários de planos de previdência privada do tipo VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre e PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre, no caso de falecimento do titular.
Mais importante: rejeitou-se o pedido de modulação de efeitos feito pelo Estado do Rio de Janeiro, garantindo o direito à restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
A natureza jurídica dos planos de previdência e o afastamento do ITCMD
O STF firmou entendimento no Tema 1.214 de repercussão geral, reconhecendo que os planos VGBL e PGBL têm natureza securitária e contratual, e não patrimonial. Isso significa que, em caso de falecimento do titular, os valores pagos aos beneficiários não integram a herança e não podem ser tributados como transmissão causa mortis.
Trata-se de um entendimento que reforça a segurança jurídica e afasta práticas abusivas de tributação adotadas por diversos Estados.
Rejeição da modulação: Efeitos retroativos garantidos
O ministro relator Dias Toffoli rejeitou expressamente o pedido de modulação, afirmando que impedir a retroatividade da decisão seria “negar o próprio direito do contribuinte”. Todos os demais ministros acompanharam seu voto.
Com isso, está garantido o direito à restituição do ITCMD pago indevidamente, inclusive para quem já recolheu o tributo nos últimos anos.
Como recuperar os valores pagos?
Contribuintes que recolheram ITCMD sobre valores recebidos de VGBL ou PGBL têm dois caminhos:
- Via administrativa: Requerimento direto à Secretaria da Fazenda do Estado, com apresentação de documentos:
- Certidão de óbito;
- Contrato do plano de previdência;
- Comprovantes de pagamento do ITCMD;
- Identificação do beneficiário.
- Via judicial (repetição de indébito): O contribuinte pode ingressar com ação judicial, respeitando o prazo prescricional de cinco anos contados do recolhimento.
Previdência privada no planejamento sucessório moderno
Com a decisão do STF, os planos VGBL e PGBL se consolidam como ferramentas estratégicas no planejamento sucessório, não apenas pela isenção de ITCMD, mas também pela:
- Liquidez imediata ao beneficiário;
- Ausência de inventário para acesso aos valores;
- Facilidade na transmissão intergeracional de recursos;
- Possibilidade de designar qualquer pessoa como beneficiária.
Essa decisão reforça a necessidade de análise profissional detalhada e de um planejamento alinhado à realidade familiar, empresarial e patrimonial de cada cliente.
Conclusão: Um alerta e uma oportunidade
O STF cumpriu seu papel de garantir a legalidade da tributação e de proteger o contribuinte contra cobranças inconstitucionais. Agora, é papel dos cidadãos buscar a restituição de valores indevidamente pagos e, mais do que isso, compreender que sucessão patrimonial exige estratégia, informação e previsão.
Se você ou seus familiares receberam valores de previdência privada e recolheram ITCMD, pode haver dinheiro a recuperar e, talvez, um novo caminho para repensar sua organização patrimonial.
FONTE: Migalhas.



